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Quais as novidades para o Relatório DICI em 2022?

Atualizações - 06 de Janeiro de 2022

O QUE É O DICI?

O sistema DICI (Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência) é o sistema utilizado pela ANATEL para realizar a coleta dos dados de acesso aos serviços de telecomunicações. Esse relatório serve para determinar as novas políticas públicas para expansão dos serviços de internet fixa no país, além disso, serve ainda para fazer o mapeamento da população que possui acesso à internet banda larga.

 

QUAIS DOCUMENTOS DEVO ENVIAR?

a) Dados de Acesso: (SCM – Despacho Decisório Nº 16/2020/SUE - STFC – Serviço de Telefonia Fixo Comutado Despacho Decisório nº 17/2020/SUE - SeAC – Serviço de Acesso Condicionado Despacho Decisório nº 19/2020/SUE):

Periodicidade: MENSAL, entregue até o dia 15 de cada mês.

Neste relatório constam informações como: para qual perfil de cliente o serviço está sendo prestado, qual a tecnologia utilizada para transmissão dos dados, onde são feitos os acessos, qual é produto entregue e ainda qual a velocidade comercializada.

Esse relatório pode ser gerado pelo sistema Quaza Provedores. Qualquer dúvida entre em contato com o suporte. Após gerar o arquivo lembre-se de não abrir ele, para que não se desconfigure.

 

b) Dados Econômicos-financeiros e Técnicos-operacionais: (SCM/SeAC/SMP – Despacho Decisório Nº 30/2020/SUE):

Periodicidade: SEMESTRAL, entregue em 31 de maio e 31 de agosto.

Este relatório deve conter três informações, em arquivo único.

O primeiro dado a ser enviado é o ROL, Receita Operacional Líquida, ou seja, o resultado das vendas brutas após dedução de impostos sobre vendas, descontos, abatimentos e devoluções, por exemplo. Esses dados são fornecidos pela contabilidade.

O segundo dado a ser enviado é o CAPEX, Capital Expenditure, ou seja, o valor do capital aplicado no Estado da Federação indicado no trimestre de referência na rede de transporte/acesso de telecomunicações, equipamentos, software, hardware e serviços. Esses dados são fornecidos pela contabilidade.

O terceiro, e último dado a ser enviado é o tráfego SCM, ou seja, o somatório em MegaBytes do tráfego consumido pela base de assinantes da operadora, incluindo download e upload. Esse relatório pode ser gerado pelo sistema Quaza Provedores.

 

c) Infraestrutura de Rede de Transporte: Anual (SCM/STFC/SMP/SeAC/TV - Nº 06/2021/SUE):

Periodicidade: ANUAL, dados referentes a Backbone e Backhaul entregues até o dia 20 de fevereiro.

Este relatório é dividido em quatro documentos.

O primeiro arquivo é referente as estações, onde devem constar informações de endereço, coordenadas geográficas e ainda se há aberturas, ou seja, se existe abertura para estações ou atendimento ao cliente à partir daquela estação.

O segundo arquivo é referente aos enlaces próprios. Entre as informações que devem constar nesse arquivo estão quais estações o enlace interliga, qual o meio de transmissão utilizado, qual a capacidade de tráfego do enlace e por fim a Geometria WKT, que nada mais é do que uma linguagem de marcação para representar as coordenadas geográficas que apresenta o caminho da fibra.

O terceiro arquivo é referente aos enlaces contratados, ou seja, se o provedor utiliza enlaces de terceiros para complementar a ligação entre dois pontos. Caso utilize, precisamos informar quais as estações esse enlace interliga, e ainda, identificar a prestadora do serviço.

O quarto arquivo se refere aos enlaces satelitais. Neste caso precisa ser informado o Id do Satélite, frequências de downlink e uplink e ainda a capacidade instalada de download e upload.

*Caso o seu provedor não utilize algum desses enlaces você não precisa enviar o documento, por exemplo, caso você não utilize enlaces satélitais você não precisa enviar esse documento. Caso não utilize enlaces de terceiros, não precisa enviar esse documento.

 

QUEM DEVE ENVIAR OS DOCUMENTOS?

O envio é obrigação de todas as prestadoras, inclusive as que possuem Dispensa de Outorga.

 

COMO FAZER O ENVIO?

O envio deve ser realizado através do sistema DICI, da ANATEL. Através do novo sistema de envio, utilizando o link abaixo:

https://apps.anatel.gov.br/Acesso/Login.aspx

E SE O MEU PROVEDOR NÃO ENVIAR OS DOCUMENTOS?

Lembre-se de que Telecomunicações é um serviço público, portanto, é um setor regulado. O não envio das documentações pode resultar em um Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações, que podem ser desde sanção administrativa, multas ou mesmo o cancelamento da autorização da prestação do serviço.

 

Clientes QUAZA possuem a comodidade de geração dos arquivos através do Sistema Quaza Provedores.


Suporte Técnico Área Comercial