Provedores de Internet - 15 de Fevereiro de 2024
ATENÇÃO PROVEDORES!
DICI Anual deve ser enviado até 21/02/2024 através do sistema Coleta de Dados Anatel.
Confira o Manual do Sistema Coleta de Dados Anatel clicando aqui. O acesso ao sistema pode ser realizado de forma facilitada com o certificado digital do provedor (e-CNPJ) ou do responsável legal pela empresa (e-CPF).
O passo a passo para o envio dos arquivos da coleta pode ser conferido no Manual Operacional da Coleta de Infraestrutura, atualizado em janeiro de 2023, clicando aqui. Já os modelos dos arquivos a serem enviados podem ser consultados clicando aqui.
Em caso de dúvidas pode ser enviado e-mail para: coletadedados@anatel.gov.br.
Lembrando que todos os provedores, independentemente do porte ou número de assinantes, deverão cumprir a obrigação mediante envio dos dados de estações e enlaces que fazem parte do Backhaul e Backbone. A Anatel entende como Backbone a rede central do provedor e como Backhaul a rede de transporte que interliga municípios diferentes.
Fique atento e não perca o prazo!
Confira mais informações sobre relatórios e questões administrativas e legais em nosso blog: https://www.quazatecnologia.com.br/blog.