Provedores de Internet - 18 de Janeiro de 2026
18 de janeiro de 2026 | Por Sabrina Neves, advogada, especialista em Direito Digital e Direito do Consumidor
No último ano, os provedores de internet passaram a enfrentar uma série de novas exigências regulatórias, que ampliaram significativamente o rol de obrigações a serem observadas. Entre elas, destacam-se a necessidade de coleta e organização dos contratos de compartilhamento de postes, o compartilhamento de dados de endereços de clientes, a emissão do Atesto de Regularidade, o envio do Ato de Outorga às concessionárias, bem como a comunicação de dados relativos a incidentes de segurança.
Soma-se a esse cenário a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que trouxe importantes alterações, reforçando os direitos dos consumidores e impondo novas responsabilidades às prestadoras de serviços.
Confira, a seguir, a relação completa das principais obrigações atualmente exigidas dos provedores:
OUTORGA
Necessidade de Outorga para as prestadoras de todos os portes
CPFL – Envio do Ato de Outorga para a concessionária até 31/01/2026
LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES E CADASTRO DAS ESTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENÇA
As estações de telecomunicações das redes de suporte que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados, independentemente do serviço e da quantidade de usuários, estão dispensadas do licenciamento, mas devem ser cadastradas no Sistema Mosaico no módulo “Cadastro de Estações - Dispensadas de Licenciamento (EXTERNO)
ENVIO DE DADOS SETORIAIS (DICI/Coleta de Dados)
- Dados de Acesso – Envio Mensal – até dia 15
- Dados de infraestrutura de transporte – Envio Anual – até 31/03
- Dados econômico-financeiros – Envio Semestral – 01 a 31/05 e 01 a 31/08
- Contratos de Uso de Postes – Envio Pontual – até 01/03/2026
QUALIFICAÇÃO DE ENDEREÇOS
As prestadoras de serviços públicos deverão compartilhar os dados de endereço residencial de clientes entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês com a DATAPREV
ATESTO DE REGULARIDADE ANATEL
Obrigatório para todas as autorizadas de serviço de telecomunicações e seus terceiros, responsáveis pela construção, instalação e manutenção de redes de infraestrutura de telecomunicações, comprovar que estão regulares com suas obrigações trabalhistas e fiscais.
INCIDENTES DE SEGURANÇA
Incidentes e ocorrências de prestação irregular dos serviços de telecomunicações.
Coleta de dados para diagnóstico de ilícitos administrativos e crimes contra as telecomunicações em zonas conflagradas ou áreas de acesso restrito. Envio pontual, quando ocorrer incidente.
FUNDOS E CONTRIBUIÇÕES:
- Fust
Alíquota de 1% de Fust sobre a base de cálculo, que é composta pela receita operacional bruta auferida em cada mês pela prestação de serviços de telecomunicações, deduzida do ICMS, PIS e COFINS.
Prazo para pagamento: Até o dia 10 de cada mês, deverá ser efetuado o pagamento da contribuição devida sobre o valor das receitas auferidas no mês anterior.
As prestadoras optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento do FUST.
- Funttel:
Alíquota de 0,5% sobre a base de cálculo, que é composta pela receita bruta de serviços de telecomunicações, descontadas as vendas canceladas, descontos concedidos, ICMS, PIS e COFINS.
As contribuições devidas ao Funttel devem ser pagas até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
As prestadoras optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento do Funttel.
- Fistel:
TFI – taxa única para emissão do certificado de licença para funcionamento de estação
TFF – taxa anual que deve ser paga até 31 de março
- CRFP:
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - taxa anual que deve ser paga até 31 de março de cada ano subsequente ao pagamento da TFI, incidindo sobre todas as estações licenciadas até o dia 31 de dezembro do ano anterior
- CONDECINE
Prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais. Dentre esses serviços incluem-se o SMP, STFC, SCM e SeAC.
Prazo para pagamento: anualmente até 31 de março, incidindo sobre todas as estações licenciadas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023, que entrou em vigor em setembro de 2025, é o principal normativo relacionado aos direitos dos consumidores no setor de telecomunicações.
O Título VIII do novo RGC é dedicado às Prestadoras de Pequeno Porte - PPP e seu artigo 90 apresenta a listagem de todos os artigos do regulamento aplicáveis às PPP.
Já o parágrafo quinto do citado artigo 90 do novo RGC reduz ainda mais a aplicabilidade das disposições desse Regulamento quando a PPP possuir até 5.000 (cinco mil) acessos em serviço ou, em se tratando do STFC na modalidade de longa distância, quando esta emitir até 5.000 (cinco mil) documentos de cobrança por mês. Nessas hipóteses aplicam-se apenas o disposto no Capítulo I do Título II (o que corresponde aos artigos 4º e 5º) e Capítulo I do Título III (o que corresponde ao Art. 7º).
Para maiores informações acesse o Guia das obrigações das Prestadoras de Telecomunicações de Pequeno Porte (PPPs), atualizado até Novembro/2025: https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/d457b69289ba2f9468fcd8a68f012528
Links de acessos para envio de dados::
DATAPREV: https://ind.dataprev.gov.br/ords/r/indenderecos/dpienderecos101/login?session=301357756402630&tz=-3:00
Potal Anatel: https://apps.anatel.gov.br/acesso/
SEI: Sistema Eletrônico de Informações - SEI:
SEI - Usuário externo: https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=7